sexta-feira, 8 de julho de 2016

PRE recomenda fiscalizar afastamento de servidores candidatos.


Na última sexta-feira, 1º de julho, foi emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) uma recomendação a órgãos e entidades públicos da Bahia que fiscalizem o afastamento de servidores públicos remunerados, candidatos aos respectivos cargos nas eleições deste ano.

Segundo o decreto, os órgãos examinarão a legalidade do requerimento de licença às normas previstas na legislação exigindo-os a comprovação posterior de que o servidor foi escolhido em convenção partidária e de que está munido do registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Foi considerado ainda, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que só pode haver o licenciamento quando o servidor concorrer a um cargo no mesmo município em que exerce sua função.

Foi também recomendado que, após as eleições, as entidades verifiquem se o servidor efetivamente participou de campanha eleitoral, inclusive mediante comparação entre os gastos declarados e os votos obtidos, conforme dados a serem disponibilizados pelo TSE.

As irregularidades deverão ser comunicadas ao Ministério Público para apuração, pois, caso o servidor obtenha a licença remunerada e não realize campanha ou tenha despesas eleitorais inexistentes ou irrisórias, poderá ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

O prazo para afastamento do servidor de até três meses antes da eleição, as entidades deverão rever as licenças já autorizadas levando em conta a recomendação, bem assim orientar suas respectivas unidades descentralizadas para atendimento e observação do quanto recomendado.
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